Notícias

Casamento cancelado: posso receber o dinheiro de volta?

Para responder a pergunta sobre casamento cancelado o governo publicou a Medida Provisória nº 948 (MP 948) que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A MP 948 prevê que na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

a) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
c) outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Andréia Martins, assessora de eventos e especialista em casamentos, da empresa Kadosh Cerimonial em Sete Lagoas fez uma live no dia 16 de abril com o senhor, Daniel Del Rio, advogado, palestrante e consultor jurídico no setor de eventos no Brasil, para esclarecer sobre a Medida Provisória n° 948, de 2020.

Daniel Del Rio explicou que a Medida Provisória nº 948 foi publicada no dia 8 de abril de 2020 e que trouxe providências legais sobre os cancelamentos e adiamentos de eventos com relação a forma e o prazo de restituição de valores pagos. No seu perfil no Instagram tem um vídeo com todos os detalhes da MP 948. Este vídeo pode ser visto no final desta publicação. Para facilitar o entendimento segue um resumo:

Reagendamento do casamento

Sobre a remarcação do casamento o senhor Daniel Del Rio explicou que eventos agendados para sábados, devem ser remarcados para sábado. Caso seja necessário remarcar para outro dia da semana, por exemplo uma quinta ou sexta, deverá haver um abatimento no valor, porque o valor do sábado é maior do que o de uma sexta ou domingo.

Caso não tenha disponibilidade na nova data escolhida pelos noivos, os fornecedores  só poderão enviar outra equipe ou passar o serviço para terceiro se o contrato inicial tiver esse precedente.

Carta de crédito

Caso os noivos desistam da data, os mesmos poderão optar por uma carta de crédito para uso posterior com o próprio casamento ou para uma outra festa (um aniversário por exemplo) ou ainda abatimento na contratação de outro serviço.

Casamento cancelado e dinheiro de volta

No caso do casamento cancelado pelos noivos o fornecedor deverá restituir o valor recebido dos noivos, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 1 de janeiro de 2021 em até 12 vezes.

Caso o fornecedor já tenha prestado parte do serviço contratado a restituição não será integral. Assessores, decoradores, fornecedores de papelaria, fotógrafos, são alguns dos profissionais que executam serviços antes da data do casamento. Nestes casos os valores dos serviços já prestados serão descontados do valor final do contrato.

Contudo, para o advogado Daniel Del Rio neste momento o melhor para ambas as partes é o adiamento do evento feito através de um aditivo ou adendo contratual assinado por duas testemunhas. Ainda segundo ele uma ação judicial não é o melhor caminho pois no momento há mais de 1 milhão e meio de processos e que a tramitação processual na primeira instância hoje no Brasil vai de 4 a 7 anos.

Prazo final para tomada de decisão

A MP estabelece que tanto a carta de crédito quanto a remarcação da prestação do serviço sem custo adicional, taxa ou multa, pode ser de até um ano após o fim da situação de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2021, porém esta decisão deverá ser tomada no prazo de 90 dias contado do dia 8 de abril de 2020, data da entrada em vigor da MP. Ou seja a data final é dia 9 de julho de 2020.

Após este período volta a valer o que está definido no contrato.

Live do Daniel Del Rio no perfil Blindagem Jurídica

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uma publicação compartilhada por Daniel Del Rio (@blindagemjuridicaoficial) em

Nota

Atenção: Ao clicar nos links abaixo você será redirecionado para fora do nosso site.
Mais informações sobre a a Medida Provisória nº 948 em:

  1. Andréia Martins – Kadosh Cerimonial
  2. Daniel Del Rio – Blindagem Jurídica
  3. genjuridico.com.br
  4. bortolotto.adv.br
  5. g1.globo.com/economia
  6. Live entre Pedro Marra Cerimonial e o noivo e adv. Gabriel Bodan
  7. Medida Provisória nº 948 na integra
  8. Clique aqui para baixar a MP 948 em PDF